Guaianases, 1058 – Campos Elíseos – CEP: 01204-001 – SP
Fone: (011) 3337-0838 – Fone/fax: (011) 3225-9680
E-mail: conseas@sp.gov.br
Deliberação nº 010 de 30 de abril de 2013.
ORIENTAÇÃO AOS CMAS QUANTO À REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS – 2013
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Deliberação nº 010 de 30 de abril de 2013.
ORIENTAÇÃO AOS CMAS QUANTO À REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS – 2013
O Conselho Estadual de Assistência Social – CONSEAS/SP no uso das
atribuições conferidas pela Lei Estadual n.º 9.177, de 18 de outubro de 1.995,
propõe orientações para a realização das Conferências Municipais de Assistência Social no Estado
de São Paulo.
Parágrafo único – Os municípios que já tenham agendado sua conferência
em data que extrapole o prazo
determinado deverão oficiar o CONSEAS/SP.
Região: Campinas – Mogiana – Piracicaba – Sorocaba
Sede e data: Piracicaba 27/05/2013
Região: Bauru – Botucatu – Marília – Itapeva –Avaré
Sede e data: Bauru 28/05/2013
Região: Araçatuba – Dracena -Presidente Prudente.
Sede e data: Araçatuba 03/06/2013
Região: São José do Rio Preto – Fernandópolis.
Sede e data: São José do Rio Preto 04/06/2013
Região: Ribeirão Preto – Franca – Araraquara -Barretos.
Sede e data: Ribeirão Preto 05/06/2013
Parágrafo Único: Os locais das Reuniões Regionais Descentralizadas de
Orientação serão divulgadas posteriormente.
Municípios de Pequeno Porte I: 02 titulares e 02 suplentes.
Municípios de Pequeno Porte II: 02 titulares e 02 suplentes.
Municípios de Médio Porte: 02 titulares e 02 suplentes.
Municípios de Grande Porte: 04 titulares e 04 suplentes.
Metrópoles:
Guarulhos: 28 titulares e 28 suplentes
Campinas: 28 titulares e 28 suplentes.
Capital: 92 titulares e 92 suplentes.
Municípios de Médio Porte: 02 titulares e 02 suplentes.
Municípios de Grande Porte: 04 titulares e 04 suplentes.
Metrópoles:
Guarulhos: 28 titulares e 28 suplentes
Campinas: 28 titulares e 28 suplentes.
Capital: 92 titulares e 92 suplentes.
§ 2º – Os representantes da Sociedade Civil oriundos de municípios de
Grande Porte e Metrópole deverão ser eleitos representando a proporcionalidade
dos segmentos abaixo especificados:
I – Entidades de Assistência Social;
II – Entidades representantes de Trabalhadores da Política de
Assistência Social e profissionais da área;
III – Usuários e Organizações de Usuários.
III – Usuários e Organizações de Usuários.
§ 3º – Os representantes da Sociedade Civil não poderão ter qualquer
vínculo com o Poder Público Municipal ou Estadual.
Art. 5º -Em relação ao previsto na Deliberação 02, Subtema 3, da VIII
Conferência Estadual de Assistência
Social, que prevê a representatividade dos Trabalhadores da Secretaria Estadual
de Assistência Social fica estabelecido:
I - Na tabela prevista no Artigo 4º serão incorporadas 20 vagas para
Capital, 8 vagas para cada Regional da Grande São Paulo (Grande SP Leste, Oeste,
Norte e ABC) perfazendo 32 vagas e, 6
vagas para o Município de Guarulhos.
II -As vagas previstas no inciso I serão distribuídas paritariamente.
As vagas adicionais do Poder Público
serão destinadas aos trabalhadores da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, desde que os mesmos
participem efetivamente e comprovadamente,
das Conferências Municipais nas respectivas Regiões.
Veja:

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