Prezado(a) Senhor(a),
Informamos que as organizações conveniadas ou
que pretendem celebrar convênio com a SMADS deverão inscrever-se no Cadastro Municipal
Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, visando atender o
disposto na Lei nº 14.469/2007 artigo 3º e no Decreto nº 52.830/2011 artigo 2º.Esclarecemos que um dos objetivos do CENTS é divulgar por meio da internet os convênios, com repasse de recursos públicos, firmados entre a Municipalidade e entidades sem fins lucrativos.
Devido à exigência legal, solicitamos que essa organização proceda ao seu cadastro no CENTS até o dia 30 de maio próximo, conforme o estabelecido pela Portaria nº 177/SEMPLA/2012.
Estamos encaminhando juntamente com este ofício as orientações e documentos necessários para a realização do referido cadastro, embora possam ser obtidos na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestões - "CENTS" através do site: www.capital.sp.gov.br .
Salientamos que o prazo para o procedimento do formulário eletrônico e a entrega da documentação nas SAS é até o dia 20/05/2013.
Contando com a sua e colaboração e ressaltando a importância dessa organização efetivar o cadastro dentro do prazo estipulado, agradecemos antecipadamente.
PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS ENTIDADES PARA O CADASTRAMENTO NO CENT
Cada entidade deverá dar início ao seu próprio cadastro, conforme as etapas abaixo:
* Entrar no site www.capital.sp.gov.br e ao lado esquerdo na opção Sites do Município, clicar em "Planejamento, Orçamento e Gestão" e ao lado esquerdo clicar em "CENTS".
* Na tela
do Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor, clicar em
"Instrução para o preenchimento do Cadastro Único" e no passo a passo
para o Cadastramento clicar sobre a palavra "Senha Web" para obter
senha de acesso para preenchimento do formulário eletrônico;
* Dirigir-se
à uma das Praças de Atendimento da PMSP
para Liberar a SenhaWeb<http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/senhaweb/;
* Com a
senha liberada pelo sistema SenhaWeb <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/senhaweb/>,
acessar o site do Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do Terceiro
Setor, preencher e enviar o formulário eletrônico disponível para efetuar a
inscrição da entidade;
* Após o
preenchimento completo e envio, pela internet, do formulário eletrônico,
imprimir a ficha de inscrição da entidade dispensável na opção "Ficha de
Inscrição" do menu;
* Providenciar
a documentação exigida conforme o tipo da entidade (Entidades do Terceiro Setor - ETS ou OSCIP ) e juntamente
com a ficha de inscrição protocolar na SAS onde estiver sediada;
* O prazo
para protocolar a ficha de inscrição e os documentos é de 30 dias corridos,
contados da data da emissão da ficha de inscrição. Após este prazo, os dados
serão excluídos do Banco sem prévia comunicação.Documentos exigidos para as Entidades do Terceiro Setor - ETS
1- Requerimento de inscrição (obtido após o cadastramento no
CENTS – no site) dirigido ao Secretário Municipal da Pasta com a qual pretenda
celebrar o ajuste.
2- Cópia da ata da última eleição da atual Diretoria,
devidamente registrada;
3- Cópia dos estatutos sociais/atas e alterações,
devidamente registrados e com chancela ou carimbo do órgão competente;
4- Balanços patrimoniais e demonstrativo dos resultados
financeiros dos 2 (dois) anos anteriores;
5- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
6- Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede da entidade;
7- Regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão de Quitação
de Tributos e Contibuições Federais emitida pela secretaria da Receita Federal e
Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa
da união emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional);
8- Regularidade perante a Fazenda Estadual;
9- Regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo
(Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários);
10- Regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
11- Certidão ou declaração, sob as penas da lei, de
regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, na hipótese da
entidade ter sede em outro Município.
12- Para Organizações/Entidades isentas, cópia de declaração
de isenção do Imposto de Renda (DIPJ);
13- Registros e Certificados Públicos da Organização/Entidade
(interesse social, utilidade pública, registro
em confederações, conselhos etc.).
Documentos exigidos
para as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs
1- Requerimento de inscrição (obtido após o cadastramento no
CENTS) dirigido ao Secretário Municipal da Pasta com a qual pretenda celebrar o
termo de parceria.
2- Cópia do Certificado de qualificação (atualizada) como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, emitido pelo Ministério
da Justiça;
3- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4- Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal se houver, relativo ao domicílio
ou sede da entidade;
5- Regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão de Quitação
de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal
e Certidão Negativa quanto à Dívida
Ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional);
6- Regularidade perante a Fazenda Estadual;
7- Regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo
(Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários);
8- Regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9- Certidão ou declaração , sob as penas da lei, de
regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, na hipótese da
entidade ter sede em outro Município.
10- Para Organizações / Entidades isentas, cópia de declaração
de isenção do Imposto de Renda (DIPJ);
11- Registros e Certificados Públicos da Organização/Entidade
(interesse social, utilidade pública, registro em confederações, conselhos,
etc.);
Obs. Dúvidas entrar em contato com o Núcleo de Parcerias da
CAS.
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