google.com, pub-6439841321689128, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Cuidar de Crianças Vulneráveis é “Caro”? O Polêmico Projeto de Lei que Pode Redesenhar o Acolhimento na Cidade de São Paulo - FÓRUM DA ASSISTÊNCIA SOCIAL| FAS-SP Cuidar de Crianças Vulneráveis é “Caro”? O Polêmico Projeto de Lei que Pode Redesenhar o Acolhimento na Cidade de São Paulo - FÓRUM DA ASSISTÊNCIA SOCIAL| FAS-SP
04/12/2025

Cuidar de Crianças Vulneráveis é “Caro”? O Polêmico Projeto de Lei que Pode Redesenhar o Acolhimento na Cidade de São Paulo

 



 Quando a Prefeitura de São Paulo enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei 1461/2025, a proposta parecia simples: atualizar o valor pago às famílias que acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados de suas famílias por decisão judicial. Era possível imaginar que se tratava apenas de uma medida técnica, um reajuste necessário para manter o serviço funcionando.

Mas, como quase sempre acontece na política pública, aquilo que parece banal à primeira vista guarda camadas importantes. Basta ir um pouco além da leitura superficial para perceber que a intenção da gestão não é apenas corrigir valores. O que está em jogo é uma reorganização profunda da política de acolhimento  e, mais do que isso, uma clara diretriz administrativa marcada por redução de gastos.

A justificativa enviada ao Legislativo não esconde: para o governo, o acolhimento institucional custa caro demais. A substituição em larga escala por famílias acolhedoras é apresentada como a solução ideal não porque esse modelo seja intrinsecamente melhor para todos os perfis de crianças, mas porque ele é mais barato.

Esse ponto, embora não esteja enfeitado, aparece com clareza desconcertante no documento oficial.

Serviço de Família Acolhedora é, de fato, uma alternativa importante dentro da rede de proteção. Ele existe para oferecer às crianças uma experiência familiar temporária, com vínculos mais próximos, atenção individualizada e um ambiente que, em muitos casos, contribui significativamente para o desenvolvimento afetivo e emocional. Mas o SFA não foi criado para substituir o acolhimento institucional. Ele convive com ele. É uma ferramenta a mais, adequada para determinados perfis, mas tecnicamente incapaz de atender todos.

O acolhimento institucional, por sua vez, cumpre funções essenciais. Ele atende grupos de irmãos numerosos, adolescentes com trajetórias complexas, crianças com demandas clínicas ou comportamentais que exigem equipes especializadas e acompanhamento intensivo. Também absorve emergências que chegam à rede em horários imprevisíveis, dias não programados, situações de risco iminente. É um serviço estruturado para lidar com aquilo que nenhuma família acolhedora, por melhor que seja, tem condições de garantir sozinha.

Apesar disso, o PL 1461/2025 descreve um cenário idealizado no qual praticamente todas as crianças poderiam migrar para o acolhimento familiar e, a partir dessa hipótese, constrói uma narrativa de forte impacto fiscal. Segundo cálculos da própria Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, enquanto uma vaga em acolhimento institucional custa em média R$ 8.750,53 por mês, o acolhimento familiar, com os novos valores propostos, giraria entre R$ 3.608 e R$ 5.412.

Ao aplicar essa conta a todas as 2.315 crianças atualmente acolhidas nos serviços institucionais da cidade, o governo chega a um número poderoso: uma economia anual de R$ 112,7 milhões.

É esse número que orienta toda a exposição de motivos do projeto. A lógica da economia aparece como eixo central, e não como consequência eventual de um redesenho cuidadoso.

O leitor mais atento percebe que há um desequilíbrio evidente entre o discurso e a realidade técnica. Não se trata apenas de comparar custos: é preciso considerar que muitas crianças não podem, de forma alguma, ser acolhidas por famílias. Cada caso exige avaliação profissional criteriosa, envolvendo psicólogos, assistentes sociais, promotores e juízes. Não basta boa vontade  é preciso preparo, acúmulo, tempo, acompanhamento cuidadoso. E é justamente aí que o projeto assume um tom curioso: ele trata a expansão do acolhimento familiar como se fosse algo quase automático, como se bastasse aumentar o valor do auxílio para que um exército de famílias habilitadas surgisse.

O problema é que o Serviço de Família Acolhedora não funciona assim. Recrutar famílias exige campanhas permanentes, formação extensa, supervisão próxima e acompanhamento técnico contínuo. Além disso, a rede municipal enfrenta há anos dificuldades para manter equipes completas, contratos estáveis e estrutura adequada fatores indispensáveis para que o SFA cresça com qualidade e segurança.

A justificativa do projeto, no entanto, dedica pouco espaço a esse aspecto. Em vez disso, insiste no potencial de economia. A conta financeira ocupa páginas e mais páginas, enquanto o debate técnico, ético e humano sobre o acolhimento aparece de forma periférica.

Essa escolha narrativa revela muito mais do que parece. Para as organizações que atuam na assistência social e para os profissionais da área, há uma leitura difícil de ignorar: a preocupação da gestão municipal está cada vez mais orientada por métricas fiscais. Nos últimos anos, diversos serviços da proteção social vêm sofrendo com cortes de equipes, redução de repasses e pressão para cumprir metas com estrutura insuficiente. O PL 1461/2025 parece inserir as crianças acolhidas dentro dessa mesma lógica de “otimização”.

A questão que se coloca é: qual o limite da economia quando se trata de crianças afastadas de suas famílias por violência, abandono ou negligência? Até onde é aceitável enxugar estruturas antes de comprometer a proteção? E que tipo de política pública se constrói quando a calculadora fala mais alto do que o diagnóstico social?

A gestão argumenta que cuidar de crianças vulneráveis “é caro”. Mas essa afirmação, por si só, é uma inversão perigosa. Caro, mesmo, é não cuidar. Caro é deixar que crianças que já tiveram seus direitos violados cresçam em ambientes sem apoio adequado. Caro é fechar os olhos para o impacto de longo prazo que a negligência do Estado produz em vidas que dependem integralmente da proteção pública.

Se a política de acolhimento em São Paulo precisa ser reorganizada  e de fato precisa, como todas as políticas públicas  essa reorganização deve começar pela pergunta correta: “do que essas crianças precisam?”. O problema do PL é que ele parte da pergunta oposta: “quanto isso custa?”.

E quando esse se torna o eixo da decisão, a criança deixa de ser sujeito de direitos para virar variável de ajuste fiscal.

O debate sobre o PL 1461/2025 não é sobre ser contra ou a favor do acolhimento familiar. O SFA é uma alternativa valiosa e deveria, sim, ser fortalecida. O que está em discussão é o desenho da política pública, suas intenções reais e suas consequências práticas.

Se a economia aparece como norte, e se a rede técnica não é fortalecida ao mesmo tempo, o risco é claro: o município reduzirá custos antes de garantir segurança. E, quando isso acontece, quem paga a conta não é o orçamento  são as crianças.


CALENDÁRIO DAS PLENÁRIAS ORDINÁRIAS  NO SEGUNDO SEMESTRE :

TODAS SERÃO REALIZADAS NA CÂMARA MUNICIPAL  DAS 10:00 AS 12 HORAS NAS DATAS ABAIXO :




18/08/2025

15/09/2025

20/10/2025

10/11/2025

08/12/2025 PRÓXIMA PLENÁRIA 

Instagram do FAS clique aqui e nos siga lá também!

Canal do FAS no Telegram clique aqui ( alguns conteúdos postamos somente neste canal )



Segue o link para participar do grupo de whatsapp do FAS-SP esse grupo destina-se apenas para aqueles que desejam receber notícias da Executiva do FAS somente os ADM podem publicar nele. Evitando assim a quantidade gigantesca de mensagens . Basta clicar e participar!



Next
This is the most recent post.
Postagem mais antiga
  • Blogger Comments
  • Facebook Comments

0 comments:

Postar um comentário

Muito obrigado pelo seu comentario

Item Reviewed: Cuidar de Crianças Vulneráveis é “Caro”? O Polêmico Projeto de Lei que Pode Redesenhar o Acolhimento na Cidade de São Paulo Rating: 5 Reviewed By: FAS-SP