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16/06/2025

Como a SMADS contrata serviços: entenda as diferenças entre licitações, parcerias e o modelo híbrido dos hotéis sociais


Por  – Fórum da Assistência Social

Em meio a debates sobre lisura, moralidade e gestão de recursos públicos na política socioassistencial paulistana, o Fórum da Assistência Social elaborou o presente texto para esclarecer como funcionam as modalidades de contratação utilizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

Embora muitas vezes confundidos, os processos de licitação e os de parceria com organizações da sociedade civil (OSCs) seguem legislações diferentes, têm objetivos distintos e envolvem lógicas de controle e fiscalização igualmente diversas. Além disso, surgem experiências recentes que mesclam essas formas em arranjos híbridos, como no caso dos hotéis sociais.

Fachada do prédio  onde fica localizado 
a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social-SMADS
Quando o poder público contrata diretamente: licitação

A licitação é o instrumento utilizado pela Administração Pública quando deseja contratar diretamente empresas privadas para fornecer bens (como alimentos, móveis, equipamentos) ou prestar serviços (como segurança, limpeza, manutenção e tecnologia).

Na SMADS, os processos licitatórios seguem a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), regulamentada no município pelo Decreto nº 62.100/2022. A legislação exige ampla concorrência, isonomia entre os participantes e seleção com base em critérios objetivos, como menor preço ou melhor técnica.


As licitações são conduzidas por servidores públicos, que atuam como pregoeiros ou membros de comissões de contratação, e respondem legalmente por seus atos. Todos os procedimentos da publicação do edital até a assinatura do contrato e o acompanhamento da execução devem seguir padrões de publicidade, controle e responsabilidade fiscal.

Quando o poder público atua em parceria: termos de colaboração e fomento

No caso da execução dos serviços socioassistenciais propriamente ditos, como acolhimentos, centros para crianças e adolescentes (CCAs), centros de convivência e núcleos de proteção, a Prefeitura não contrata empresas, mas firma parcerias com organizações da sociedade civil (OSCs).

Essas parcerias são regidas pela Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Por essa lei, a seleção das OSCs se dá por meio de chamamento público, com base em critérios técnicos, sociais e territoriais.

As OSCs selecionadas firmam com a SMADS termos de colaboração (quando a iniciativa parte do poder público) ou termos de fomento (quando a proposta parte da entidade). Em todos os casos, devem apresentar planos de trabalho, metas, prestação de contas e se submetem à fiscalização administrativa e financeira.

Essas parcerias são o modelo preferencial dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), valorizando a atuação conjunta entre Estado e sociedade civil para a promoção de direitos e a execução das políticas públicas.

O caso dos hotéis sociais: uma modelagem híbrida e controversa

Um exemplo paradigmático da complexidade atual da gestão socioassistencial paulistana está nos hotéis sociais, criados para oferecer acolhimento emergencial e temporário à população em situação de rua.

Nessa modalidade, há uma composição inédita: a infraestrutura física (hospedagem, alimentação, lavanderia, segurança, recepção) é contratada via licitação pública, com empresas privadas; já o acompanhamento técnico-social é executado por uma organização da sociedade civil, por meio de termo de colaboração.

Essa estrutura híbrida demanda altíssimo grau de coordenação entre diferentes agentes e representa um desafio permanente à clareza na execução das funções, na fiscalização e na responsabilização institucional.

Mas o ponto mais controverso talvez esteja na origem dos recursos: em São Paulo, os contratos firmados com as empresas de hotelaria e serviços gerais têm sido financiados com verbas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) um instrumento público criado para financiar exclusivamente ações da política de assistência social.

A utilização de recursos do fundo para contratos com empresas privadas é considerada incomum e polêmica no cenário nacional. Tradicionalmente, o FMAS é reservado às parcerias com OSCs, conforme preconizado pelas normativas do SUAS. A opção paulistana, embora juridicamente possível, levanta questionamentos sobre o alinhamento dessa prática com os princípios do controle social, da participação cidadã e da centralidade da atuação em rede.

Transparência, controle social e responsabilidade pública

Seja por meio de licitações, parcerias ou arranjos mistos, todos os instrumentos utilizados pela SMADS devem obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

Uma gestão que promete romper com velhas práticas

Desde que assumiu a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a secretária Eliana Gomes tem se apresentado com um discurso claro de enfrentamento às práticas que historicamente marcaram negativamente a gestão da assistência social na cidade de São Paulo. Com forte ênfase na moralidade administrativa, na responsabilidade com o uso dos recursos públicos e na recomposição da credibilidade da pasta, a atual gestão tem promovido mudanças profundas em áreas estratégicas.

Uma das reformas mais significativas vem ocorrendo na COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (CAF) setor responsável pela condução das licitações e pela gestão orçamentária da SMADS. Sob a atual gestão, foram realizadas trocas expressivas de servidores, além da implantação de novos procedimentos internos, controles mais rigorosos e reorganização de fluxos que vinham sendo alvo de críticas há anos por parte dos órgãos de controle e da sociedade civil.

As mudanças, embora não isentas de polêmica e resistência interna, têm sido amplamente percebidas como um movimento legítimo de moralização e reconstrução institucional. Para muitos agentes da rede socioassistencial, trata-se da primeira gestão, em muito tempo, que demonstra disposição real e concreta de colocar o dedo na ferida e de enfrentar, com seriedade, as distorções que comprometiam a integridade da política pública.

O Fórum da Assistência Social seguirá acompanhando com atenção crítica e colaborativa os rumos dessa transformação com a firme convicção de que só a combinação entre transparência, rigor técnico e compromisso democrático pode garantir uma assistência social pública, ética e verdadeiramente voltada à garantia de direitos.



CALENDÁRIO DAS PLENÁRIAS ORDINÁRIAS  NO SEGUNDO SEMESTRE :

TODAS SERÃO REALIZADAS NA CÂMARA MUNICIPAL  DAS 10:00 AS 12 HORAS NAS DATAS ABAIXO :




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15/09/2025

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