Na cidade de São Paulo, os editais de chamamento público deveriam garantir a continuidade de serviços essenciais com transparência e disputa justa entre organizações. Mas durante a gestão da de Regina Alves Ribeiro à frente da GSUAS, o que se viu foi um verdadeiro modelo de intervenção institucionalizada, que travava processos seletivos e favorecia a adoção de contratos emergenciais mais rápidos, menos transparentes e talvez mais úteis a certos interesses?
Abaixo, apresentamos dois casos emblemáticos que ilustram esse modus operandi da chamada "fábrica de emergenciais", ambos documentados, com números de processos, datas e decisões assinadas.
📂 CASO 1: Edital 193/SMADS/2023
Processo SEI nº 6024.2023/0009419-8
Tipologia: Centro de Acolhida Especial para Idosos – 60 vagas
Região: Pari / SAS Mooca
O serviço já vinha sendo executado pela organização CROPH, com o contrato se encerrando após cinco anos. A SAS Mooca solicitou a abertura de novo edital. Apenas a CROPH apresentou proposta, e a sessão pública foi marcada para 27/10/2023.
Mas no dia anterior, Regina Alves Ribeiro, coordenadora da GSUAS, suspendeu o processo sem qualquer justificativa técnica clara, conforme documento publicado no D.O.C. (SEI nº 092453391).
Com o edital paralisado por meses, a solução encontrada foi a celebração de dois contratos emergenciais consecutivos com a ABECAL, entidade que não prestava o serviço anteriormente. Só ao fim do segundo contrato, a secretária Marcelina revogou o edital e abriu um novo vencido, novamente, pela ABECAL.
Perguntas que não calam:
Por que suspender um edital regular com apenas uma proponente?
Qual foi a motivação real da suspensão?
Quem se beneficiou da troca por emergenciais?
📂 CASO 2: Edital 192/SMADS/2023
Tipologia: Centro de Acolhida para Adultos II – 300 vagas
Região: Pari / SAS Mooca
Este caso é ainda mais emblemático. O serviço já era prestado pela CROPH por meio do TC 494/SMADS/2018. Com o fim da vigência, foi aberto o edital 192 para garantir a continuidade.
Novamente, apenas a própria CROPH apresentou proposta. A sessão pública foi marcada — e, mais uma vez, foi suspensa por Regina Alves Ribeiro, coordenadora da GSUAS, no dia anterior à realização (SEI nº 092436568).
Ou seja, em vez de seguir o rito legal e simplesmente homologar a única proponente que se apresentou, Regina suspendeu o edital sem motivação técnica registrada, gerando uma cadeia de eventos absolutamente desnecessária:
O edital foi paralisado;
Um contrato emergencial foi celebrado com a própria CROPH;
Segundo documentos, foram convidadas oito OSCs para o emergencial, e nenhuma aceitou;
Resultado: a própria CROPH voltou no emergencial;
Meses depois, retomaram o edital original e a própria CROPH foi homologada como vencedora
Importa registrar que, antes do Edital nº 192/SMADS/2023, houve um edital anterior para o mesmo serviço que acabou dando deserto, ou seja, nenhuma organização apresentou proposta. Esse fato, embora relevante, não justifica a suspensão do segundo edital já em andamento, especialmente após a apresentação de proposta válida e o agendamento da sessão pública. A maneira como foi conduzida a decisão, sem motivação técnica pública e no exato momento da finalização do rito, indica interferência intencional e estratégica. E mesmo que um emergencial fosse necessário, ele não deveria se estender por meses, como ocorreu, bastando um curto período até a homologação regular do novo termo.
A decisão de suspender o processo, portanto, não foi neutra nem inevitável. Foi um ato administrativo decisivo que alterou o curso da seleção pública e isso precisa ser investigado.
Toda a lambança foi provocada por um único despacho: o da coordenadora Regina Alves Ribeiro. É ela quem assina o aviso de suspensão. É ela quem paralisa o rito legal. E é em torno da sua caneta que se desenrola todo o improviso institucional.
A "fábrica de emergenciais" é movida por decisões que partem de dentro da própria SMADS. Os documentos mostram que a caneta de Regina Alves Ribeiro foi decisiva para suspender sessões públicas, protelar processos e gerar contratos alternativos sem disputa, sem concorrência, sem transparência.
E agora, com Regina Alves Ribeiro novamente à frente da GSUAS nesta nova gestão, duas perguntas inevitáveis se impõem:
A atual administração terá coragem de investigar os atos praticados por sua própria coordenadora no passado?
E mais: a senhora Regina, agora reintegrada ao mesmo cargo, seguirá reproduzindo o mesmo modo de operação que implantou anteriormente com editais suspensos à revelia, emergenciais substituindo a regra, e decisões sem lastro técnico moldando o destino da rede socioassistencial?
O que mais nos preocupa é constatar que, por mera vontade ou conveniência administrativa, um edital público ainda que tecnicamente regular e com proponente válido pode ser suspenso, paralisado ou ignorado, conforme o interesse do momento.
Isso significa que qualquer organização, mesmo atuando de forma legal e transparente, está vulnerável a ser excluída ou adiada por motivos que nunca vieram a público. Onde está, nesse cenário, a segurança jurídica? Onde está o compromisso com a impessoalidade e a legalidade?
Não se pode admitir que o rito de um edital seja alterado ou interrompido apenas porque o resultado não agrada a alguém, a um grupo político ou a qualquer instância interna.
A administração pública existe para cumprir a lei não para contorná-la.
Nota do Fórum da Assistência Social
Não se trata de teoria. Tudo aqui descrito consta nos processos públicos SEI nº 6024.2023/0009419-8 e 6024.2023/0009417-1.
As decisões, carimbos e assinaturas estão lá.
O Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo reitera seu compromisso com a verdade e a integridade na gestão pública. Estamos à disposição das pessoas mencionadas nesta reportagem para manifestação ou direito de resposta, se assim desejarem.
Nota documental importante:
A presente série de reportagens do Fórum da Assistência Social tem como ponto de partida o Ofício nº 673/SMADS/GAB/2025, assinado pela atual secretária Eliana Gomes em 9 de abril de 2025, e encaminhado à Controladoria Geral do Município.
Este é o mesmo ofício mencionado expressamente na portaria de instauração da Auditoria Interna da SMADS, já noticiada por este Fórum.
O referido documento consta no processo original da auditoria, que tramita em caráter sigiloso. No entanto, ele também foi inserido como anexo nos processos de acompanhamento (SEI) dos próprios serviços citados no documento, os quais são públicos e acessíveis a qualquer cidadão.
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