CONFORME SOLICITADO PELA PLENÁRIA DO FAS EM 11/12/2017 SEGUE A PORTARIA 67 PARA QUEM AINDA NÃO TEVE ACESSO A REFERIDA PORTARIA:
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PORTARIA SMADS Nº 67, DE 08 DE DEZEMBRO
DE 2017
Autoriza a flexibilização de recursos para custeio de despesas
de recursos humanos e encargos sociais
FILIPE SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que foi concedido pela Convenção Coletiva
de Trabalho 2017/2019, celebrada entre o Sindicato
Instituições Beneficentes Filantrópicas e Religiosas do Estado
de São Paulo e o Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de
Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do
Estado de São Paulo, o reajuste salarial no percentual de 2,8%,
em 24 de outubro de 2017, com efeito retroativo à data-base
da categoria, em 1º de julho de 2017;
CONSIDERANDO que a aplicação do reajuste retroativo à
1º de julho de 2017 resulta numa despesa cuja competência
é referente aos meses que antecederam o acordo firmado no
dissídio coletivo;
CONSIDERANDO o instrumento de flexibilização de recursos
instituído pelas Portarias 26/SMADS/2015, 30/SMADS/2015
e 55/SMADS/2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada, em caráter excepcional, a apresentação
das despesas relativas ao período de 1º de julho de 2017
a 31 de outubro de 2017, decorrentes da aplicação retroativa
do reajuste salarial de 2,80% concedido pela Convenção Coletiva
de Trabalho 2017/2019 aos trabalhadores de entidades
de assistência social do Estado de São Paulo, nas prestações de
contas dos termos de colaboração e convênios celebrados com
SMADS, a partir do mês de dezembro de 2017.
Art. 2º - Para cobertura da despesa, Organização Social
da Sociedade Civil poderá se valer da flexibilização mensal
de recursos, prevista nas Portarias 26/SMADS/2015, 30/SMADS/2015
e 55/SMADS/2017, apresentando os comprovantes
de pagamento das diferenças salariais e respectivos encargos
sociais, de forma única ou parcelada, nos meses de dezembro e
subsequentes, respeitada a anualidade 2017/2018.
Parágrafo único – Na hipótese prevista no caput, fica
dispensada a prévia autorização do Gestor da Parceria ou Supervisor
Técnico do serviço, caso seja ultrapassado o percentual
de 25% do valor de cada elemento de despesa, desde que seja
respeitado o valor do repasse mensal da parceria e que não
comprometa o cumprimento das ofertas exigidas para o serviço.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
* NÃO SUBSTITUI O TEXTO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO

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