São Paulo, 10 de novembro de 2014
Ilustríssimo Senhor
Ricardo Nunes
MM.DD. Vereador Municipal
Edifício Palácio Anchieta - Viaduto Jacareí, 100 – Bela Vista
01319-900 - São Paulo – SP
Excelentíssimo senhor,
O Fórum da Assistência
Social da Cidade de São Paulo, vem reiterar a necessidade de se ampliar os
recursos destinados ao Fundo Municipal
de Assistência Social no valor de 200
milhões de reais a serem aplicados à ampliação e fortalecimento dos
Serviços da Rede de Proteção Social Básica (1141), da Rede de Proteção Social
Especial (1142), além da adequação e humanização dos espaços físicos de
atendimento dos/as usuários/as da assistência social. O valor solicitado deverá
se dividido da seguinte forma: R$ 130 milhões para fortalecimento e ampliação
da Rede de Proteção Social Básica e Especial (nos serviços, preferencialmente,
voltados para atendimento de crianças, adolescentes e idosos; serviços de
inclusão produtiva; serviços para população em situação de rua). R$ 70 milhões
para a verba de adequação e humanização dos espaços físicos dos serviços para
atendimento dos usuários do SUAS.
As justificativas se
faz premente pelos seguintes motivos, entre outros já conhecidos por V.
Excelência e apresentados por este Fórum nas audiências públicas dos dias 16/10
e 23/10:
-
A entrada
em vigor no próximo ano da Lei
13.019/2014, recentemente sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a qual
“institui
normas gerais para as parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências
de recursos financeiros, estabelecidas pela União, Estados, Distrito Federal,
Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades
de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, com
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a
política de fomento e de colaboração com as organizações da sociedade civil; e
institui o termo de colaboração e o termo de fomento” (cf. art. 1). Destaca-se
a necessidade do município se adequar a nova Lei, principalmente no que é dito
nos artigos 45 a 47.
-
A atual
Tabela de Custos dos Elementos de Despesas da Assistência Social não cobre as
despesas reais de RH; nem os reajustes anuais dos convênios; nem as convenções
coletivas entre os sindicatos de trabalhadores e patronal, pactuados em lei.
-
Nos
últimos anos não foram alocados recursos orçamentários que permitissem uma
significativa expansão dos serviços da Rede Socioassistencial, voltados para as
pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade nos território com maiores
demandas devido os vazios sociais (como pode ser percebido pelos mapas dos
vazios sociais de SMADS).
-
Nos
últimos anos não foram concedidos aos serviços da assistência social a verba adicional
(o que vem ocorrendo com os serviços conveniados pela Educação); isto significa
que os serviços não podem realizar intervenções necessárias para adequação e
humanização dos seus espaços físicos de atendimento, comprometendo a qualidade
do mesmo atendimento.
-
O número
de trabalhadores nos serviços da assistência social são insuficientes conforme
exige a Lei do Sistema Único de Assistência Social (Lei 12.435/2011) e, também,
não está acontecendo a capacitação contínua destes trabalhadores garantida pela
mesma Lei.
-
Os
serviços da assistência social no nosso município são executados por
organizações sociais. Estas são sem fins lucrativos e, a maioria, sem
patrimônios ou recursos próprios. São organizações pequenas que surgiram para
atender as demandas sociais do território onde estão inseridas. Sua
contrapartida (como prevê a Lei. 13.019) é a expertise no atendimento à
população ou pessoa em situação de risco ou vulnerabilidade social.
Agradecemos a sua atenção e apresentamos respeitosas saudações,
Fórum da Assistência Social
da Cidade de São Paulo
Wanderley Aparecido Turine
Coordenador

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