Brasília
- Juízes e promotores de Justiça de todo país concederam, entre 2005 e
2010, 33.173 mil autorizações de trabalho para crianças e adolescentes
menores de 16 anos, contrariando o que prevê a Constituição Federal. O
número, fornecido à Agência Brasil pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), equivale a mais de 15 autorizações judiciais diárias para que
crianças e adolescentes trabalhem nos mais diversos setores, de lixões a
atividades artísticas. O texto constitucional proíbe que menores de 16
anos sejam contratados para qualquer trabalho, exceto como aprendiz, a
partir de 14 anos.
Os dados do ministério foram colhidos na Relação Anual de Informações
Sociais (Rais). Eles indicam que, apesar dos bons resultados da
economia nacional nas últimas décadas, os despachos judiciais
autorizando o trabalho infantil aumentaram vertiginosamente em todos os
26 estados e no Distrito Federal. Na soma do período, São Paulo, Minas
Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina foram as unidades da
Federação com maior número de autorizações. A Justiça paulista concedeu
11.295 mil autorizações e a Minas, 3.345 mil.
Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do
MTE, Luiz Henrique Ramos Lopes, embora a maioria dos despachos judiciais
permita a adolescentes de 14 e 15 anos trabalhar, a quantidade de
autorizações envolvendo crianças mais novas também é “assustadora”.
Foram 131 para crianças de 10 anos; 350 para as de 11 anos, 563 para as
de 12 e 676 para as de 13 anos. Para Lopes, as autorizações configuram
uma “situação ilegal, regularizada pela interpretação pessoal dos
magistrados”. Chancelada, em alguns casos, por tribunais de Justiça que
recusaram representações do Ministério Público do Trabalho.
“Essas crianças têm carteira assinada, recebem os salários e todos
seus benefícios, de forma que o contrato de trabalho é todo regular. Só
que, para o Ministério do Trabalho, o fato de uma criança menor de 16
anos estar trabalhando é algo que contraria toda a nossa legislação”,
disse Lopes à Agência Brasil. “Estamos fazendo o possível, mas não há
previsão para acabarmos com esses números por agora.”
Atividades insalubres
Apesar de a maioria das decisões autorizarem as crianças a
trabalhar no comércio ou na prestação de serviços, há casos de
empregados em atividades agropecuárias, fabricação de fertilizantes
(onde elas têm contato com agrotóxicos), construção civil, oficinas
mecânicas e pavimentação de ruas, entre outras. “Há atividades que são
proibidas até mesmo para os adolescentes de 16 anos a 18 anos, já que
são perigosas ou insalubres e constam na lista de piores formas de
trabalho infantil.”
No início do mês, o MPT pediu à Justiça da Paraíba que cancelasse
todas as autorizações dadas por um promotor de Justiça da Comarca de
Patos. Entre as decisões contestadas, pelo menos duas permitem que
adolescentes trabalhem no lixão municipal. Também no começo do mês, o
Tribunal de Justiça de São Paulo anulou as autorizações concedidas por
um juiz da Vara da Infância e Juventude de Fernandópolis, no interior
paulista.
De acordo com o coordenador nacional de Combate à Exploração do
Trabalho de Crianças e Adolescentes, procurador do Ministério Público do
Trabalho (MPT) Rafael Dias Marques, a maior parte das autorizações é
concedida com a justificativa de que os jovens, na maioria das vezes de
famílias carentes, precisam trabalhar para ajudar os pais a se manter.
“Essas autorizações representam uma grave lesão do Estado brasileiro
aos direitos da criança e do adolescente. Ao conceder as autorizações, o
Estado está incentivando [os jovens a trabalhar]. Isso representa não
só uma violação à Constituição, mas também às convenções internacionais
das quais o país é signatário”, disse o procurador à Agência Brasil.
Marques garante que as autorizações, que ele considera
inconstitucionais, prejudicam o trabalho dos fiscais e procuradores do
Trabalho. “Os fiscais ficam de mãos atadas, porque, nesses casos, ao se
deparar com uma criança ou com um adolescente menor de 16 anos
trabalhando, ele é impedido de multar a empresa devido à autorização
judicial.”
Procurado pela Agência Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
não se manifestou sobre o assunto até a publicação da matéria.
Fonte: Agência Brasil - 21/10/2011
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